Regimento Interno

TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O Instituo Hidroambiental Águas do Brasil – IHAB, é uma sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Av. Santos Dumont, 7700, Dunas, CEP 60190-800, com Estatuto Social registrado no 1º Registro Civil das Pessoas Jurídica Cartório Pergentino Maia – Fortaleza-CE, Registro Microfilmado nº 109759 de 28 de março de 2001 e aditado e microfilmado nº 138537 de 26 de agosto de 2004.

Art. 2º O prazo de duração do IHAB é indeterminado e o exercício fiscal coincidirá com o ano civil.

Art. 3º – O IHAB tem por objetivos:

I – Congregar técnicos e entidades afins, ou interessados no conhecimento, captação, armazenamento, tratamento, distribuição, uso e preservação da água bem como suas correlações com o meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;

II – incentivar, realizar, divulgar e publicar estudos, pesquisas, debates, encontros, seminários, capacitação profissional, livros, periódicos e análises nas áreas política, econômica e social, sobre a realidade brasileira, internacional e, particularmente, a cearense;

III – cooperar na formulação, assessoria e consultoria de projetos de capacitação, organização institucional e cooperar para o desenvolvimento de políticas ambientais, incentivando as troca permanente de informações entre seus membros e outras entidades;

IV – desenvolver parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais visando viabilizar os objetivos propostos em seu estatuto;

V – exercer atividades que venham contribuir para o crescimento do instituto, dos seus participantes e da sociedade em geral.

Art. 4º – O IHAB goza de autonomia financeira e administrativa, nos termos das leis pátrias e do seu Estatuto Social.

Art. 5º – A extinção da Sociedade, com a conseqüente destinação de seus bens, dependerá de expressa deliberação da Assembléia Geral, pela maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos seus participantes.

 

 

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º – No desenvolvimento de suas atividades o IHAB se propõe adotar os seguintes princípios:

I – reconhecimento dos direitos e deveres do cidadão, respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do ser humano;

II – reprovação de quaisquer tratamentos discriminatórios por motivo de crenças religiosas, convicções filosóficas ou políticas, de preconceitos de origem, raça, cor, sexo ou idade;

III – participação na obra do bem comum dentro dos princípios éticos que implicam as noções de responsabilidade, de dever, de mérito, de direito e de justiça;

IV – preservação e utilização responsável e racional dos recursos naturais, conservação, restauração e expansão do patrimônio natural, cultural e histórico;

V – promoção da integração do contexto sócio-cultural da sociedade civil com as necessidades econômicas e sociais da região;

VI – propiciar uma visão holística para uma abordagem aberta, total e integradora na prestação de consultorias, na elaboração de projetos, nas pesquisas científicas, culturais e artísticas, tendo em vista a otimização dos recursos e o alcance da excelência nos resultados.

VII – Exercer em todas suas atividades os valores cívicos: dignidade, honra, ética, civilidade, educação, honestidade e determinação.

Art. 7º – Para o bom funcionamento do IHAB faz-se necessária a internalização dos valores contidos nos princípios acima descritos por sua equipe de trabalho, tendo como resultantes a cooperação, a responsabilidade, a organização e respeito necessários à boa convivência profissional.

 

 

TÍTULO III – DAS ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

Art. 8º – Para alcançar suas finalidades o IHAB adotará as seguintes estratégias de ação:

I – captar e aplicar recursos financeiros, bem como recrutar recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II – assinar convênios, ajustes e contratos com entidades públicas, privadas e ONGs nacionais e internacionais;

III – criar, no âmbito do serviço público, programas de natureza específica destinados à prestação de serviços técnicos especializados;

IV – fomentar a participação interativa entre os participantes fundadores efetivos do IHAB e as diferentes instâncias do serviço público;

V – adotar quaisquer outras medidas compatíveis com suas finalidades.

 

 

TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Capítulo I – Do Patrimônio

Art. 9º – O Patrimônio do IHAB é constituído de bens móveis e imóveis, tais como:

I – bens e direitos doados ou legados;

II – bens móveis, imóveis, títulos e direitos que forem adquiridos, doados ou legados;

III – fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para conta patrimonial;

IV – bens e direitos que adquirir com recursos próprios;

V – auxílios, doações, legados e quaisquer contribuições oriundas de pessoas jurídicas, físicas, públicas ou privadas.

Parágrafo único. Em caso de extinção do IHAB, seu patrimônio passará para entidade congênere, na forma de seu estatuto e da legislação em vigor.

Capítulo II – Das Receitas

Art. 10 – As receitas do IHAB provêm das seguintes fontes:

I – contribuições dos seus participantes;

II – contribuições de entidades públicas, privadas e outras formas de parceria;

III – bens e direitos doados e legados;

IV – receitas oriundas de prestação de serviços;

V – financiamentos de entidades públicas, privadas e ONGs;

VI – outras possíveis formas de contribuições.

Art. 11 – Para utilização dos recursos financeiros será exigida uma movimentação conjunta mediante as assinaturas do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro.

Parágrafo Único. Para a gestão de projetos ou convênios será aberta conta específica, para efeito de prestação de contas e acompanhamento próprio.

 

TÍTULO V – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 12 – A estrutura organizacional, de natureza especial, visa uma maior abrangência das ações e atividades do IHAB com referência às áreas fins onde atua o Instituto.

Parágrafo Único. A estrutura viabilizar-se-á pela descentralização dos projetos e programas, assegurando maior competência técnica na gestão no âmbito de áreas e setores específicos, permitindo-se inclusive, ampliar a atuação do IHAB para fora dos limites do Estado do Ceará e do Brasil.

Art. 13 – A estrutura organizacional do IHAB compreende:

I – Níveis de Direção

a) Assembléia Geral

b) Conselho de Administração (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal)

II – Níveis de Execução

a) Coordenadoria Adm. Financeiro

b) Secretaria Executiva

c) Coordenadoria Contábil

d) Coordenadorias de Projetos

e) Coordenadoria Social e Ambiental

f) Coordenadoria de Marketing, Propaganda e Comunicação

g) Coordenadoria Parlamentar

h) Coordenadoria Jurídica

Capítulo I – Níveis de Direção

Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 14 – A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, é formada pelos participantes qualificados conforme o Art. 22 do Estatuto.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

I – votar e aprovar membros para ocupar vagas no Conselho de Administração entre os que se candidatarem aos cargos vagos, em conformidade com o Art. 22 do Estatuto;

II – apreciar a Proposta Orçamentária e o Plano Anual de Atividades do IHAB que serão submetidos, pela Diretoria Executiva, em data anterior ao início de cada exercício financeiro;

III – conhecer e aprovar planos, prazos e orçamentos de trabalho, relatórios financeiros e de atividades, podendo modificar a Proposta Orçamentária e o Plano de Trabalho anual propostos pela Diretoria Executiva.

IV – decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;

V – definir sobre qualquer reforma estatutária e/ou extinção da sociedade;

VI – deliberar sobre o que for omisso no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano conforme Art.38 do Estatuto e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva ou de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus participantes, para apreciação de qualquer assunto de interesse do IHAB.

§ 1º – Anualmente, por ocasião da reunião ordinária da Assembléia Geral, serão submetidas a esta Assembléia, as demonstrações financeiras do período imediatamente anterior à reunião;

§ 2º – As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes em cada sessão;

§ 3º – Nas sessões, o Presidente ou seu suplente no exercício da presidência, terão, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate;

§ 4º – Após as reuniões as deliberações serão consignadas em atas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos, pelos participantes presentes à sessão.

Art. 17 – No desempenho de suas atribuições, a Assembléia Geral poderá solicitar à Diretoria Executiva informações e documentos que julgar necessários.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 18 – O IHAB, para desenvolver suas atividades, terá uma estrutura organizacional lógica e viável, com competências definidas e tarefas distribuídas em sua Diretoria Executiva, propiciando um estilo participativo na gestão administrativa, assim constituída:

I – Presidência;

II – Diretoria Administrativo-Financeira;

III – Diretoria Técnica;

IV – Diretoria Institucional e Marketing

Art. 19 – Em caso de vacância, os cargos da Diretoria Executiva do IHAB serão providos mediante interesse dos participantes, que submeterão sua decisão ao plenário da Assembléia Geral, que os elegerá, por maioria simples de votos. Artigo 70 a 80 do Estatuto.

Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar, sem justificativa aceita pelo colegiado, a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5) intercaladas, ordinárias ou extraordinárias, assumindo, imediatamente, um dos sócios indicados pela Diretoria Executiva com ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 20 – A Diretoria Executiva terá mandato indeterminado.

Art. 21 – Compete ao Presidente:

I – elaborar normas internas de seu funcionamento especialmente que disponham sobre o número de reuniões ordinárias e extraordinárias, modo de convocação, de substituição e de solução para o absenteísmo de membros da Assembléia Geral às reuniões;

II – representar a entidade em suas relações com terceiros, em juízo ou fora dela;

III – exercer a gestão do IHAB pelos princípios da descentralização, transparência administrativa e organização do fluxo decisório relativo à gerência de projetos e similares;

IV – assinar convênios, ajustes ou contratos em nome da Entidade ou delegar o outro diretor pertinente ao assunto;

V – administrar e dirigir a Entidade, podendo delegar essa atribuição ou constituir mandatários ou procuradores, em casos específicos e em nome do IHAB, ressalvados os casos de competência da Assembléia Geral;

VI – movimentar os recursos do IHAB, assinando cheques e quaisquer outras obrigações de pagamento da entidade conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;

VII – organizar os serviços da Entidade e divulgar entre todos os componentes a consciência de uma atitude de zelo pelo patrimônio, instalações e equipamentos do IHAB e o redobrado cuidado na racionalização dos gastos;

VIII – definir as obrigações e os direitos do pessoal que trabalha no IHAB;

IX – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, Estatuto e Regimento Internas;

X – admitir, transferir, punir, dispensar e praticar quaisquer outros atos administrativos referentes a pessoal;

XI – captar e aplicar recursos financeiros, bem como, conjuntamente com as demais instâncias e áreas de atuação do Instituto, recrutar recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento das atividades do IHAB;

XII – adotar todas as medidas não expressas no Estatuto e neste Regimento Interno necessárias ao bom andamento das atividades do IHAB;

XIII – apresentar, ao final do exercício, prestação anual de contas abrangendo o balanço patrimonial, demonstrativo dos resultados apurados, demonstrativos do resultado do exercício, demonstrativo das origens e aplicações dos recursos, notas explicativas às demonstrações financeiras, quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada e, o relatório de atividades;

XIV -elaborar a agenda e convocar periodicamente reuniões com assessores, coordenadores e colaboradores do IHAB e respectivas equipes técnicas; e

XV – preparar e submeter à Assembléia Geral, relatórios, planos, orçamentos e balanços.

Art. 22 – Compete á Diretoria Administrativo-Financeira:

I – substituir o Presidente em suas funções quando de impedimentos gerais e específicos; conforme determinação estatutária;

II – elaborar o planejamento financeiro e da proposta orçamentária;

III – administrar os recursos financeiros e outros meios necessários ao atendimento das operações e serviços do IHAB;

IV – operacionalizar o fluxo de caixa;

V – definir as rotinas contábeis visando à regularidade de sua escrituração e encaminhamento dos balancetes, balanços e demonstrativos financeiros, nos prazos previstos;

VI – elaborar os demonstrativos contábeis e informes de atos relativos à administração financeira;

VII – processar as despesas e receitas de acordo com as normas e a legislação vigentes;

VIII – controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

IX – elaborar as propostas de aquisição de bens e serviços, via Carta Convite de pelo menos três (3) propostas;

X – planejar a execução e controle dos processos de aquisição;

XI – elaborar os contratos e convênios, providenciando suas respectivas assinaturas e para que se revistam de todas as exigências legais;

XII – apresentar as prestações de contas dentro dos prazos pré – estabelecidos;

XIII – executar e supervisionar as atividades relacionadas a aquisições e importação de equipamentos;

XIV – instruir os processos de compras de equipamentos e de materiais a serem adquiridos no exterior;

XV – exercer o controle sobre os serviços terceirizados através de despachantes aduaneiros, responsáveis pelo desembaraço de bens e materiais importados;

XVI – fechar o câmbio referente às operações de importação de equipamentos e materiais para pesquisas e desenvolvimento do IHAB;

XVII – elaborar demonstrativos relativos às atividades de importação; e

XVIII – desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 23 – Compete à Diretoria Técnica:

I – elaborar projetos para serem submetidos a agentes financiadores;

II – gerenciar projetos das áreas de pesquisa e desenvolvimento a fim de fortalecer a produção científica, tecnológica e estudos de mercado pela ação da parceria dos segmentos universitários, empresarial, terceiro setor e governamental, favorecendo instituições públicas e privadas a adequar-se às exigências do mercado;

III – propiciar formas de trabalho que utilizem a interdisciplinaridade para atuar nos diversos campos da atividade pública;

IV – implementar e gerenciar projetos referentes ao desenvolvimento das atividades públicas na área da gestão tecnológica;

V – promover o desenvolvimento de normas, padrões e metodologias de elaboração de projetos para o setor público;

VI – promover a implantação e gerenciamento de banco de dados de atividades públicas;

VII – proporcionar suporte técnico para a elaboração e negociação de projetos públicos;

VIII – implementar os projetos de pesquisas de mercado e de opinião relativos à sua área de competência; e

IX – desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 24 – Compete a Diretoria Institucional e Marketing

I – estimular a substituição dos modelos tradicionais de administração e gerência baseados na rigidez das estruturas organizacionais complexas, no estilo autocrático e dominador de gestão, por estilo democrático e participativo;

II – negociar parcerias na busca de soluções racionais para a gestão do IHAB;

III – negociar o procedimento de reformas e modernização institucionais e administrativas;

IV – discutir planos de desenvolvimento econômico e social;

V – elaborar estudos de viabilidade técnica e administrativa;

VI – articular a implantação de gerenciamento de políticas sociais;

VII – propor diagnósticos e elaboração de programas relativos à qualidade e à competitividade;

VIII – negociar prestação de consultorias de natureza técnico-administrativas aos setores públicos, privados e ONGs; e

IX – desempenhar outras atividades correlatas.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O Conselho Fiscal é órgão de tomada de contas da entidade e é composto de três (3) membros efetivos.

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos indeterminados;

§ 2º – O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente uma (1) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for preciso, sendo necessária a presença de todos os seus componentes para qualquer deliberação.

Art. 26 – Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal escolherá, dentre os seus membros titulares, o seu Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, cabendo ao Presidente a convocação oficial das reuniões.

§ 1º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por um (1) dos membros, ou ainda, por solicitação da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva.

§ 2º – A convocação, em qualquer hipótese, deverá ser feita com a antecedência mínima de cinco (05) dias, devendo-se indicar, com precisão, a matéria a ser examinada com respectiva pauta.

§ 3º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, devendo constar de ata circunstanciada, lavrada em livro próprio por um dos conselheiros escolhido secretário, necessitando ser lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos três (03) membros do Conselho.

Art. 27 – Em caso de vacância será o cargo de conselheiro ocupado por qualquer um dos participantes eleitos em Assembléia para este fim. Artigo 72º do estatuto.

Art. 28 – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar, sem justificativa aceita pelo colegiado, a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5) intercaladas, ordinárias ou extraordinárias, assumindo, imediatamente, um dos suplentes convocados pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 29 – A função de conselheiro fiscal é indelegável, com suas atribuições e poderes conferidos não podendo ser outorgados a outro órgão.

Art. 30 – Os membros do Conselho Fiscal, se for o caso, assistirão às reuniões da Diretoria Executiva em que deliberar sobre assuntos em que devam opinar.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – eleger seu Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente;

II – examinar livros, papéis, balanços e contas da entidade;

III – lavrar em ata o resultado do exame realizado na documentação;

IV – apresentar a Diretoria Executiva seu parecer sobre as operações sociais do exercício;

V – indicar à Diretoria Executiva quaisquer irregularidades encontradas, sugerindo as medidas que reputarem úteis;

VI – oferecer sugestões visando a promover melhoria contínua nos sistemas de controle interno da entidade; e

VII – solicitar o apoio de auditoria externa sempre que se fizer necessária.

Capítulo II – Níveis de Execução

Art. 32 – São níveis de Execução do IHAB, a estrutura organizacional explicitada no Art. 13 II e com a competência designada nos parágrafos e artigos correspondentes abaixo.

§ 1º – Os membros das Coordenadorias serão indicados pela Diretoria Executiva, cabendo a eles a formação de suas equipes, sobre a aprovação do Presidente.

§ 2º – Como função de confiança e indicado diretamente pelo presidente, ou diretor da área afim, com aprovação deste, a permanência é por período indeterminado, conforme requer a função.

Art. 33 – Compete a Coordenadoria Administrativa Financeiro:

I- exercer ações vinculadas à execução e a supervisão das atividades administrativa, financeira, de patrimônio, recursos humanos, materiais, estatística, informática e serviços gerais. Subordinada as determinações da Diretoria Executiva sob o ordenamento do Presidente:

II – organizar, atualizar e manter o cadastro de bens patrimoniais, verificando, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, promovendo a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

III – supervisionar as condições de guarda e segurança do patrimônio do IHAB de forma a proteger os ativos;

IV – coordenar e supervisão das atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;

V – instruir os processos de compra de materiais e de prestação de serviços de manutenção de instalações e equipamentos, na forma determinada pela legislação e normas pertinentes;

VI – controlar o uso, conservação, guarda e manutenção de veículos, bem como das despesas com combustível e lubrificantes, de acordo com as normas em vigor;

VII – contratar recursos humanos e rescisão de contratos de trabalho de acordo com decisões superiores;

VIII – contratar prestadores de serviços de profissionais de interesse do IHAB;

IX – definir as diretrizes e supervisão das rotinas trabalhistas e de pessoal na administração dos recursos humanos do IHAB;

X – organizar e manter o sistema de registro e cadastro dos funcionários do IHAB e demais atividades relacionadas a recursos humanos;

XI – atualizar o quadro de Distribuição de Trabalho dos Servidores, bem como o registro de faltas e atrasos;

XII – atender e apoiar tecnicamente às unidades do IHAB em assuntos relacionados à área de Informática e Estatística e;

XIII – Coordenar as atividades da secretaria executiva (administrativa e eventos) e apoio às outras coordenadorias conforme determinação das respectivas diretorias e do presidente;

XIV – desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 34 – Compete a Coordenadoria Contábil:

I) Lavrar os livros contábeis do instituto

II) Apresentar balanços a Assembléia Geral no fim de cada exercício

III) Apresentar balancetes mensais para a Diretoria

IV) Assessorar a Coordenadoria Administrativo-Financeiro no desempenho de suas funções

V) Organizar e conservar a documentação contábil de forma correta e por prazo necessário

VI) Realizar a conciliação bancária

VII) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos durante o exercício, conjuntamente com a Coordenadoria Administrativo-Financeiro.

Art. 35 – Compete à Coordenadoria de Projetos:

I-) Propor políticas, estratégia e planejamento de atuação na área de projetos;

II-) Propor projetos que despertem o interesse de diferentes pessoas e organizações representando soluções para a sociedade e que estejam afinados com a missão do IHAB;

III-) promover, desenvolver e regulamentar a atividade de captação de recursos de cada projeto em parceria com a área interessada, gerindo tais recursos de forma a otimizar a sustentabilidade do projeto;

IV-) Coordenar e apoiar as atividades concernentes a todo e qualquer projeto executado pelo IHAB.

V-) Analisar e opinar sobre a criação de novos projetos apresentados por áreas diversas do IHAB;

VI-) Avaliar tecnicamente as possibilidades de parcerias, para cada projeto, relações institucionais e sugerir as entidades a serem beneficiadas pelo projeto, considerando critérios de legalidade, idoneidade, confiabilidade, moralidade, tradição, eficiência e economicidade;

Art. 36 – Compete à Coordenadoria Social e Ambiental:

I-) definir e apoiar juntamente com a Diretoria Executiva e Coordenadoria de Projetos o desenvolvimento de políticas e estratégias para atuação na área sócioambiental de forma a contribuir para o cumprimento da missão e objetivos do IHAB;

II-) atender e apoiar tecnicamente todas as unidades do IHAB nos assuntos pertinentes à área sócioambiental;

IV-) avaliar tecnicamente as possibilidades de parcerias, relações institucionais e sugerir entidades a serem beneficiadas pelos projetos com foco sócioambiental geridos pelo IHAB, considerando critérios de legalidade, idoneidade, confiabilidade, moralidade, tradição, eficiência e economicidade;

V-) Promover debates sócioambientais nos setores público, privado e sociedade civil, tornando pública todas as atividades sócioambientais do IHAB;

Art. 37 – Compete à Coordenadoria de Marketing, Propaganda e Comunicação:

I – auxiliar na organização de atividades e eventos realizados pelo IHAB;

II – negociar parcerias para a viabilização das diferentes atividades e eventos do IHAB.

III – divulgar as ações, projetos e demais atividades do IHAB;

IV – negociar parcerias para a viabilização das diferentes formas de divulgação do IHAB na mídia formal e alternativa;

V – propor procedimentos de modernização comunicacional junto a entidades públicas;

VI – organizar projetos de assessoria e consultoria na área comunicacional ao setor público e ao terceiro setor; e

VII – desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 38 – Compete a Coordenadoria Parlamentar:

I – promover a interação entre as Casas Legislativas e o IHAB;

II – acompanhar nas Casas Legislativas a tramitação de matérias relativas à área de atuação do IHAB;

III – subsidiar as Casas Legislativas com informações necessárias a atuação dos parlamentares por ocasião da análise de matérias de interesse do IHAB;

IV – articular junto a parlamentares com atuação na área hidroambiental e áreas correlatas à apresentação de proposições e iniciativas nas Casas Legislativas que guardem relação com a atuação do IHAB;

V – participar dos eventos realizados nos parlamentos sobre temas de interesse do IHAB;

VI – estimular a criação de frentes, grupos ou articulações parlamentares para atuarem na área hidroambiental;

VII – representar o IHAB nas ações conjuntas entre o parlamento e a sociedade cujo objetivo seja tratar de assuntos relativos à área de atuação do instituto;

Art. 39 – Compete à Coordenadoria Jurídica:

I – auxiliar na organização da estrutura jurídica do IHAB;

II – promover as defesas, ações e recursos jurídicos, caso venha necessitar o IHAB;

III – propor procedimentos de modernização jurídica conforme determinação do poder público;

IV – organizar projetos de assessoria e consultoria na área jurídica ao setor público e ao terceiro setor; e.

V – desempenhar outras atividades correlatas.

VI – Promover a defesa dos interesses do IHAB nas esferas administrativas.

 

 

TÍTULO VI – DOS TÍTULOS E HOMENAGENS

Art. 40 – Conforme determina o Artigo 5º item b-9 de seu estatuto, o IHAB pode criar símbolos e expressões educativas para conscientizar e educar a sociedade para o uso racional e preservação das águas e do meio ambiente, podendo, inclusive, homenagear personalidades e criar certificação para processos e produtos hídricos e ambientais.

Parágrafo Único: Para homenagear personalidades fica regulamentado a criação da Comenda Amigo das Águas, Medalha Honra ao Mérito O2, Condecoração Embaixador O2 para a Natureza, Prêmio Colibri e Prêmio Águia como instrumentos do IHAB, os homenageados serão também contemplados individualmente com um certificado.

Art. 41 – A Comenda Amigo das Águas foi criada para homenagear bianualmente por ocasião da realização do Encontro Intercontinental sobre a Natureza – O2 a personalidades (técnicos, políticos, órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e membros da sociedade) que tenham se destacado no âmbito da proteção dos recursos hídricos e ambientais, gerando produtos técnico-científicos, educando, gerenciando ou divulgando a importância da água e do meio ambiente para a melhoria da qualidade de vida.

I – Os 4 homenageados receberão a comenda nas seguintes categorias:

• Ambiente Terra

• Ambiente Água

• Ambiente Floresta

• Ambiente Ar

II – Os candidatos deverão ter atuação vinculada a uma das áreas mencionadas com contribuição efetiva social, técnica ou política, influenciando no desenvolvimento sustentável dos povos e/ou na preservação das espécies, sob a ótica da convivência harmoniosa homem/natureza.

III – A Comenda “Amigo das Águas” (símbolo e pedestal) foi idealizada pelo Cartunista Hermínio Castelo Branco – MINO, a peça é constituída pelo símbolo reproduzido em aço inox ou acrílico com arte digital resinada sobre um pedestal em madeira, acrílico ou granito com dimensão de 25x14cm contendo a inscrição do slogan Amigo das Águas NOSSA ÁGUA… EU ME OCUPO!, logo do IHAB, nome do agraciado, categoria e ano da homenagem.

Art. 42 – A Medalha Honra ao Mérito O2 foi criada para agraciar bianualmente por ocasião do Encontro Intercontinental sobre a Natureza – O2 aos promotores e patrocinadores que devido ao compromisso com a natureza desempenhados por essas instituições está sendo possível a realização deste projeto.

Art. 43 – A Condecoração Embaixador O2 para a Natureza, foi criada para reconhecimento durante a realização do O2 ao destaque obtido por uma pessoa física ou jurídica brasileira que tenha seus trabalhos cruzado as fronteiras de nosso continente. É representada por uma medalha, troféu e certificado, símbolo e pedestal idealizado pelo Cartunista Hermínio Castelo Branco – MINO

Art. 44 – O Prêmio Beija-Flor foi criado para reconhecimento individual ou coletivo a projetos pontuais que traga mudanças no comportamento sócioambiental de sua comunidade e será entregue quando da realização do PROECO.

Art. 45 – O Prêmio Águia será conferido durante a realização do PROECO a pessoa física, empresa, organização governamental ou ONG´s em reconhecimento a projetos de grande envergadura social e ambiental com geração de trabalho e renda.

Art. 46 – Serão agraciados com um certificado os Contribuintes Mantenedores do IHAB conforme determina o Artigo 17 do seu estatuto. Este reconhecimento poderá ocorrer em qualquer momento determinado pela diretoria do instituto.

Art. 47 – Os Conselheiros Estratégicos serão também agraciados com um certificado, como reconhecimento do IHAB pelo seu comprometimento e articulação institucional exercida para a efetivação das ações do instituto. Este reconhecimento poderá ocorrer em qualquer momento oportuno para ambos os lados.

 

 

TÍTULO VII – DA CAPTAÇÃO, PATROCÍNIO E APOIO

Art. 48 – Para a realização dos Programas Estratégicos Prioritários do IHAB, desenvolvidas através de consultorias e projetos específicos sob a coordenação de profissionais especializados obedecendo aos programas básicos de atuação do instituto: a) Aproveitamento dos Recursos Naturais e b) Sócio-Ambiental, é necessário à captação de recurso financeiro sob a forma de patrocínio, apoio, convênio de gestão ou prestação de serviços.

Art. 49 – Os serviços prestados ao IHAB para captação de recursos, executados ou não, por contribuintes do instituto, inclusive diretores, serão remunerados respeitando em ambos os casos, a valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação, conforme Art. 91 item 6 do seu estatuto.

Art. 50 – As remunerações, quando houver, de captação de recursos, para os Programas Estratégicos Prioritários, ocorrerão sempre sob a forma de percentagem sobre o valor liquido final e previamente definido.

Art. 51 – Quando os serviços forem prestados por terceiros, sem participação do IHAB em custeio para tal fim, o percentual terá um limite máximo de 20% sobre o valor líquido final.

Art. 52 – Para participantes do IHAB, inclusive diretores, com o uso da estrutura do instituto, o limite máximo de captação é de 10% sobre o valor líquido final.

Art. 53 – Para prestadores de serviços diretamente ligados ao instituto, através de seus programas, o limite máximo de captação é de 5% sobre o valor líquido final.

 

 

TÍTULO VIII – DA REMUNERAÇÃO

Art. 54 – Em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/99, Decreto Federal nº 3.100 e com seu Estatuto – Capitulo 16 Art. 90 Item 7: O IHAB poderá instituir remuneração para seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que prestem serviços específicos, respeitados em ambos casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação após aprovação em assembléia.

I) Para o Conselho de Administração (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) não há remuneração mensal, estará sempre vinculado à atuação efetiva nos Programas Estratégicos Prioritários ou captação de recursos para eventos.

II) Para a estrutura funcional os ocupantes do Nível de Execução poderão receber pró-labore mensal, através de parceria; restituição como voluntário, para cobrir despesas efetuadas no exercício do trabalho; como estagiário ou efetivo, desde que haja orçamento previsto para tal fim.

III) Direitos autorais – os colaboradores autônomos, técnicos de notório saber, contribuintes com os programas estratégicos do IHAB poderão ser remunerados, com até 5% do valor do projeto por ele elaborado condicionado a efetivação real do mesmo, seja através do IHAB ou convênio, contrato, apoio, patrocínio, doação, etc com instituição pública, privada, ONG ou pessoa física.

IV) Os técnicos que atuarem na execução dos Programas Estratégicos poderão ser remunerados com pró-labore mensal ou por prestação de serviço com apresentação de produto, sempre em acordo com o orçamento e cronograma de execução.

V) As despesas de viagem de interesse do IHAB, nas categorias administrativas e de campo, serão cobertas pelos programas específicos do objeto do deslocamento ou pelo fundo de caixa do instituto para o fim justificado e aprovado pelo presidente, obedecendo as seguintes formas:

a) Diária – será fornecido a pessoa designada para a missão um valor correspondente ao custeio de hospedagem, alimentação, translado e comunicação sem prestação de contas.

b) Despesas Pagas – prestação de contas, pós-viagem, do adiantamento de todas as despesas efetivamente realizadas com as necessidades básicas para o exercício das atividades pessoal e serviços.

Os valores serão sempre definidos quando do deslocamento face sua adequação ao destino da missão e o orçamento previsto no Programa correspondente. As passagens aéreas, terrestre, aluguel de veiculo e reservas de hotéis serão providenciadas pela Secretaria Executiva do IHAB.

 

 

TÍTULO IX – DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

Art. 55 – As ações do IHAB somente serão planejadas, concebidas e executadas por profissionais especializados obedecendo os princípios básicos de ética, probidade, credibilidade, honestidade e em acordo com os objetivos do instituto:

1. Água Sadia – Programa de Segurança Hídrica, ação sócio ambiental executada com 25% de todo recurso gerado pelo IHAB com a realização de cursos, seminários, fóruns, encontros, congressos, feira ou através de apoio, patrocínio, convênios e doação de instituições públicas, privadas, ONG ou pessoa física.

2. Fórum Multissetorial de Responsabilidade Ambiental – Projeto na área sócio ambiental formatado em seminários mensais com objetivo de conscientizar, capacitar e comprometer as lideranças empresariais da indústria, comércio, serviços, governamentais e sociedade civil integrados em diferenciais competitivos.

3. Proeco – Feira de Tecnologia e Produção Limpa com periodicidade anual visando estimular, expor e disseminar trabalhos, produtos, serviços e tecnologia com foco no gerenciamento integrado de resíduos sólidos.

4. Encontro Intercontinental sobre a Natureza – O2, encontro bianual para congregar técnicos, lideres, cientistas, pessoas físicas e jurídicas comprometidas com a proteção da natureza em nível intercontinental.

5. Escola Cearense de Educação Ambiental – ECEA, Central de conhecimento do IHAB responsável pelo desenvolvimento, implementação e gerenciamento dos projetos sócio ambientais internos e para instituições parceiras.

6. Amigo das Águas – Símbolo do movimento Amigo das Águas NOSSA ÁGUA… EU ME OCUPO!, criado pelo cartunista Hermínio Castelo Branco MINO, em 1996 e doado para uso irrestrito nas ações coordenadas por Clodionor Carvalho de Araújo, fundador e presidente do IHAB.

 

 

TÍTULO X – DAS REALIZAÇÕES DE EVENTOS

Art. 56 – O IHAB poderá realizar eventos, local, nacional e internacional, próprio ou em parceria com outras instituições públicas, privadas e ONGs.

Art. 57 – Quando da parceria para realização do Encontro Intercontinental sobre a Natureza – O2 ou da Feira de Tecnologia e Produção Limpa – PROECO, a parceria deverá obedecer ao estatuto, regulamento interno do instituto e as cláusulas contratuais estabelecidas e acordadas entre as partes e assinadas pelo presidente.

 

 

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58 – As disposições do presente Regimento Interno serão complementadas e explicitadas por normas aprovadas pela Diretoria Executiva naquilo que não contrarie, se oponha ou subverta a forma e o conteúdo deste instrumento normativo.

Art. 59 – O Regimento Interno poderá ser revisto ou reformado, em qualquer tempo, mediante aprovação por maioria simples dos membros da Assembléia Geral.

Art. 60 – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral do IHAB.

Art. 61 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei, finalidades, diretrizes e objetivos do IHAB descritos no Estatuto Social e neste Regimento Interno, ficando eleito o Foro desta Cidade de Fortaleza, tanto em relação aos casos remetidos à apreciação da Justiça Comum como da Justiça Arbitral, conforme compromisso arbitral.

 

Fortaleza, 14 de julho de 2005

Dejarino Santos Filho

Advogado responsável
OAB 13705B

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